Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, por este edito
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No presente procedimento verbal número 444/2017, seguido por instância da mercantil Dragon Rapide, S.L. contra Montserrat Couto González e Roberto Emilio Nieves, ditou-se a sentença cuja parte dispositiva literalmente diz:
«Resolvo.
Estimando integramente a demanda interposta pela mercantil Dragon Rapide, S.L. contra Montserrat Couto González e Roberto Emilio Nieves, devo condenar e condeno estes a lhe abonar em forma solidária à candidata a soma de mais 2.290 euros os juros desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnação. Contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
Ao estarem os ditos demandado em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Vigo, 15 de dezembro de 2017
O letrado da Administração de justiça