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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7811

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO (38/2015).

Procedimento ordinário 38/2015

Sobre outras matérias

Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.

Procurador: Manuel Pedro Pérez São Martín

Demandado: Roberto Nebril Rodríguez

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Ortigueira, 19 de abril de 2016.

Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento ordinário registados com o número 38/2015 nos quais intervieram, como candidato Santander Consumer EFC, S.A., assistida do letrado Gonzalo Durán Rodríguez Hervada e representada pelo procurador Manuel Pérez São Martín, e como demandado Roberto Nebril Rodríguez, declarado em rebeldia processual, tendo por objecto uma reclamação de...

... os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Resolução:

Estimo totalmente a demanda e devo condenar e condeno a Roberto Nebril Rodríguez a abonar a Santander Consumer EFC, S.A. a quantia de dezassete mil setecentos oitenta e sete euros com trinta e um cêntimo (17.787,31 euros), mais os juros legais desde a data de interposição da demanda, com imposição das custas ao demandado...».

E como consequência do ignorado paradeiro de Roberto Nebril Rodríguez, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Ortigueira, 27 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça