Procedimento ordinário 38/2015
Sobre outras matérias
Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.
Procurador: Manuel Pedro Pérez São Martín
Demandado: Roberto Nebril Rodríguez
Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Ortigueira, 19 de abril de 2016.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento ordinário registados com o número 38/2015 nos quais intervieram, como candidato Santander Consumer EFC, S.A., assistida do letrado Gonzalo Durán Rodríguez Hervada e representada pelo procurador Manuel Pérez São Martín, e como demandado Roberto Nebril Rodríguez, declarado em rebeldia processual, tendo por objecto uma reclamação de...
... os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.
Resolução:
Estimo totalmente a demanda e devo condenar e condeno a Roberto Nebril Rodríguez a abonar a Santander Consumer EFC, S.A. a quantia de dezassete mil setecentos oitenta e sete euros com trinta e um cêntimo (17.787,31 euros), mais os juros legais desde a data de interposição da demanda, com imposição das custas ao demandado...».
E como consequência do ignorado paradeiro de Roberto Nebril Rodríguez, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ortigueira, 27 de maio de 2016
A letrado da Administração de justiça