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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7812

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 920/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 920/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Elena Fernández Garrido contra a empresa Yingming y Pinye, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença:

A Corunha, 15 de janeiro de 2018

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 920/15 sendo parte neste, de um lado, como candidato, Elena Fernández Garrido, representada pela letrado Cristina Diéguez Míguez, e como demandado Yingming y Pinye, S.L. não comparece e Fogasa representado pela letrado Rosa Prosper Montalvo, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, em que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluído o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Parte dispositiva:

Que, estimando a demanda interposta pela candidata Elena Fernández Garrido, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Yingming y Pynye, S.L. a que abone à candidata 700 € pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Yingming y Pinye, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça