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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7809

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (3801/2017-RCUD 384/2017-RMR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3801/2017 seguido por instância de Alcides Antonio Filgueira Fernández e outro, contra Eurolinings, S.L, o Fogasa e outros sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça: María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 10 de janeiro de 2018.

O anterior escrito subscrito pelo advogado do Estado, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, com o dever de acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Solicite da Sala do Social do TSX de Andaluzia, sede de Sevilha, expeça-se a certificação da sentença nº 272/2017, ditada no RSU 570/2016, com expressão da sua firmeza, assinalada como sentença de contraste para a sua posterior união à peça separada do RCUD.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurolinings, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Vigo, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça