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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 497/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 497/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Montane Roel contra Fundo de Garantia Salarial, Raquel Armesto Rodríguez sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 2 de reforço. A Corunha.

Sentença: 509/2017.

PÓ procedimento ordinário 497/2015.

Procedimento origem: /

Sobre ordinário.

Candidato: Andrea Montane Roel.

Advogada: María dele Carmen Garrido Dalmau.

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Raquel Armesto Rodríguez.

Advogado: Fogasa.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade número 497/2015.

Candidato: Andrea Montane Roel.

Letrado: Sra. Garrido Dalmau.

Demandado: Raquel Armesto Rodríguez.

Letrado:

Fogasa

Letrado:

Sentença 509/2017.

A Corunha, 27 de setembro de 2017.

Decido:

Estimo a demanda formulada por Andrea Montane Roel face à empresa Raquel Armesto Rodríguez com NIF 32841566G e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe à primeira a soma total de 2.679,01 euros brutos em conceito de salários devindicados e não satisfeitos e férias pendentes de desfrute ao concluir a relação laboral, assim como o juro do artigo 29.3 ET.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua eventual responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Raquel Armesto Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para inserir no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça