Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 129/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Orlando Iglesias Barcala contra Nueva Línea Iglesias, S.L., Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Decreto de extinção de relação laboral de 5 de dezembro de 2017 impugnable em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 5 de dezembro de 2017
O letrado da Administração de justiça