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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7075

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 83/2017).

ETX. Execução de títulos judiciais 83/2017

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 749/2016

Candidato: Leoncio Javier Espinha Eibes

Escalonado social: Pablo Castro Wagner

Demandado: Innovis Farma, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Leoncio Javier Espinha Eibes contra Innovis Farma, S.L., se acordou notificar a parte dispositiva do decreto de 3 de janeiro de 2018, ditado no procedimento ETX 83/2017 a Innovis Farma, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada, Innovis Farma, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 7.294,83 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral a soma de 12.716,34 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução (Auto de 31 de maio de 2017).

Resulta um total de 20.011,17 euros, em conceito de principal, mais 2.001,11 euros que provisionalmente se orçam em conceito de juros, despesas e custas.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça».

Para que lhe sirva de notificação a Innovis Farma, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça