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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7074

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 251/2015).

PÓ. Procedimento ordinário 251/2015

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandado: Estructuras Cubafer, S.L.

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 251/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Estructuras Cubafer, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra a entidade Estructuras Cubafer, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 784,62 euros.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras Cubafer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça