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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6740

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 1177/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1177/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Antonio Caramés Gómez contra Caramés Seoane, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença nº 727/2017.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 1177/2015, seguidos ante este julgado por instância de Ramón Antonio Caramés Gómez, assistido do letrado Francisco Javier Fernández Tarrío, contra Caramés Seoane, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, representado pela letrado Rosa Prósper Montalvo, pronuncio sentença de conformidade com os seguintes [...]

Decido:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Ramón Antonio Caramés Gómez e absolvo a empresa Caramés Seoane, S.L. de todas as pretensões deduzidas contra ela.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Caramés Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça