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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6738

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 38/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 38/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Beatriz Prieto Martínez contra José Luis Ferrón García, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 1 de agosto de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento número 38/2017, seguidos ante este julgado por instância de María Beatriz Prieto Martínez, representada pelo letrado Francisco Valiño Ferreiro, contra José Luis Ferrón García, que não comparece, pronuncio sentença de conformidade com os seguintes [...]

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Beatriz Prieto Martínez contra José Luis Ferrón García e declaro improcedente o despedimento da candidata condenando a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação, dos salários de tramitação desde a data do despedimento e que ascendem 42,69 euros diários, ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 5.752,48 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Luis Ferrón García, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça