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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Páx. 6382

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3475/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3475/2017GA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 345/2014 Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrentes: Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros A Prima Fija, Inizia Ingeniería Prevenção y Médio Ambiente, S.L., Markel International Insurance Company Limited Sucursal em Espanha

Advogados: Iuliana Madalina Dendiu, Francisco Martínez Hervas, Francisco Martínez Hervas

Procuradores: Senen Soto Santiago, Patricia Cabido Valladar, Patricia Cabido Valladar

Recorridos: Plus Ultra Seguros Generales y Vida, S.A., Javier Gende García, Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Grupo Ingemetal Ingeniería y Construcciones Metálicas, S.A., Gruinsa Grúas Industriales de Salamanca, S.A., Mantenimientos Industriales Palacín-Ara, S.L., Mipar, S.L., administração concursal de Govisa (Darío Fernández Fernández), administração concursal de Gruinsa (Carlos Álvarez Fernández)

Advogados: José Manuel Amoedo Villar, Andrés Méndez González, Jacobo Farto Bas

Procuradores: Juan Lage Fernández-Cervera, María dele Amor Angulo Gascón, María José Giménez Campos

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3475/2017 desta sala, seguido por instância das empresas Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros A Prima Fija, Inizia Ingeniería Prevenção y Médio Ambiente, S.L. e Markel International Insurance Company Limited Sucursal em Espanha contra Plus Ultra Seguros Generales y Vida, S.A., Javier Gende García, Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Grupo Ingemetal Ingeniería y Construcciones Metálicas, S.A., Gruinsa Grúas Industriales de Salamanca, S.A., Mantenimientos Industriales Palacín-Ara, S.L., Mipar, S.L., administração concursal de Govisa (Darío Fernández Fernández), e administração concursal de Gruinsa (Carlos Álvarez Fernández) sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Falhamos

1. Estimamos em parte os recursos de suplicação interpostos por Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros, e por Inizia Ingeniería de Prevenção y Médio Ambiente, S.L., e Markel Internacional Insurance Company Limited, e revogando em parte a sentença de instância, acordamos:

1º. As duas aseguradoras recorrentes abonarão os juros do artigo 20 LCS objecto de condenação na sentença de instância desde a sentença, e na quantia do 20 % anual que fixa tal preceito.

2º. Tudo isso confirmando o resto das pronunciações da sentença de instância.

3º. Sem condenação em custas.

4º. Devolvam-se os depósitos para recorrer, uma vez esta sentença seja firme.

5º. Dê-se-lhe às consignações efectuadas o destino legalmente previsto, uma vez esta sentença seja firme.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimientos Industriales Palacín-Ara, S.L. Mipar, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça