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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Páx. 6380

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (2753/2017 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2753/2017 MCR

Julgado de origem/autos: Segurança social 13/2017 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Fernando Lara Ruano

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Gamallo, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61

Advogado: Guillermo Amigo Estrada

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2753/2017 MCR desta sala, seguido por instância de Fernando Lara Ruano contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construciones Gamallo, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, nº 61, sobre acidente de grau, foi pronuciada a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato contra a sentença do 18.4.2017, pronunciada pelo Julgado do Social número 3, em autos 1372017, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Gamallo, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça