Procedimento ordinário 322/2016
Procedimento de origem: sobre ordinário
Candidato: María Gimena Barragán Vascondellos
Advogada: Cristina Noya Ordóñez
Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Servicios Integrales Dos Andando, S.L., Nurtime, S.L.U., Yanik Vigo, S.L., administrador concursal Juan Agra Requeijo, Residência de Mayores 2013, S.L., Viajes Silgar, S.L. e Enrique Martínez Núñez
Advogado: letrado do Fogasa, Juan Ramiro Agra Requeijo
Eu, Belém Pereira Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 322/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Gimena Barragán Vascondellos contra as empresa Nurtime, S.L.U., Yanik Vigo, S.L., Viajes Silgar, S.L. e outros, foi ditada sentença na data 16 de novembro de 2017, contra a qual não cabe recurso nenhum, cujo texto íntegro se encontra ao seu dispor no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nurtime, S.L.U., Yanik Vigo, S.L. e Viajes Silgar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 26 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça