Eu, Belém Pereira Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento sobre segurança social 102/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Barral Valoira contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Profissional Interservices, S.A. e Mútua Fremap, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Resolução.
Desestimar a demanda interposta por José Manuel Barral Valoira face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap e Profissional Interservices, S.A., e absolvo os demandado da pretensão suscitada face a eles.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 192 e seguintes da Lei da jurisdição social.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Profissional Interservices, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG».
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 22 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça