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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4716

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (646/2015).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 646/2015 por instância de Miguel Vázquez Carreira contra a empresa Sumtec, S.L., o administrador concursal de Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales se ditou sentença o 5.12.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda de reclamação de quantidade interposta por Miguel Vázquez Carreira face à empresas Sumtec, S.L., o seu administrador concursal, Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida) e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolvem-se as empresas Puertas Blindex, S.L. e Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L. das pretensões face a elas exercidas.

– Condenam-se solidariamente as empresas Sumtec, S.L. e General Panels, S.L. a abonar ao trabalhador a quantidade vinte e dois mil cento trinta euros com sete cêntimo de euros (22.130,07 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Sumtec, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 18 de dezembro de 2017

A secretária judicial