Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 617/2015 por instância de Mútua Gallega, contra a empresa Pesquerías Playa de Fontán, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e o Instituto Social da Marinha, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 4.12.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se a demanda formulada por Mútua Gallega face à empresa Pesquerías Playa de Fontán, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e o Instituto Social da Marinha e, em consequência, condena-se a empresa Pesquerías Playa de Fontán, S.L. a abonar a Mútua Gallega, como responsável directa, a quantidade de quatro mil trezentos oitenta e sete euros com oitenta e quatro cêntimo de euro (4.387,84 euros), com responsabilidade subsidiária do INSS como sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho para o caso de insolvencia da empresa.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Pesquerías Playa de Fontán, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 18 de dezembro de 2017
A secretária judicial