Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 658/2014 por instância de Carlos Cerqueiro Gesto contra o Serviço Público de Emprego Estatal, a empresa Kedis Parrillada, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre desemprego, nos cales se ditou sentença o 4.12.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Desestimar a demanda interposta por Carlos Cerqueiro Gesto face ao Serviço Público de Emprego Estatal e absolve-se a supracitada entidade das pretensões de condenação face a ela exercidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Kedis Parrillada, S.L.U. expeço e assino a presente.
A Corunha, 18 de dezembro de 2017
A secretária judicial