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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4706

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2017/2017 IP).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2017/2017 IP

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 948/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Antonio García Mestre

Advogado: Pablo Martí Villar

Recorrido: Fernando Soalheiro Diz

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2017/2017 desta secção, seguido por instância de Antonio García Mestre contra Fernando Soalheiro Diz, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Sr. Martí Villar, actuando em nome e representação de Antonio García Mestre, contra a sentença de dois de março de dois mil dezassete do Julgado do Social número 4 de Vigo ditada em autos 948/2016 seguidos por instância do recorrente contra a empresa Fernando Soalheiro Diz, sobre despedimento e reclamação de quantidade, pelo que devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fernando Soalheiro Diz, com último domicílio conhecido na rua Castreliños, nº 1, Vigo, na actualidade em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça