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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4708

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (730/2016).

Eu, María Pilar Millán Mon, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, anúncio que no presente procedimento ordinário 730/2016 seguido por instância de Mafari Café, S.L.U. contra José Luis Areal Martínez, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

«Pontevedra, 4 de dezembro de 2017

Vistos por mim,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 da cidade de Pontevedra, os autos de julgamento ordinário seguidos com o número 730/2016, em virtude de demanda interposta pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández em nome e representação da entidade Mafari Café, S.L.U., assistida pelo letrado Sr. Cuiñas Rodríguez contra José Luis Areal Martínez, em situação de rebeldia processual, e sobre acção de resolução contratual e reclamação de quantidade.

Decido:

Que, estimando integramente a demanda de julgamento ordinário interposta pelo procurador dos tribunais em nome e representação da entidade Mafari Café, S.L.U., devo declarar a resolução do contrato celebrado no dia 25 de agosto de 2015 por não cumprimento do demandado, José Luis Areal Martínez, e condeno a este a abonar à candidata a quantidade de 3.956 euros em conceito da parte proporcional da quantidade referida na cláusula segunda do contrato e segundo o estabelecido na oitava deste, a quantidade de 3.000 euros em conceito de cláusula penal segundo o pactuado na cláusula oitava moderada e a quantidade de 100,65 euros pela factura devida. Tudo isto com condenação em custas do demandado.

Assim o manda e assina, por esta sentença, que não é firme e contra a qual se poderá interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias, depois de constituição de depósito monetário na forma e quantia que determina a Lei 1/2009, de 3 de novembro,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza de primeira instância deste julgado, do qual eu, o secretário, dou fé».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Luis Areal Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 14 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça