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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4684

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 27 de dezembro de 2017 pela que se procede à convocação pública da ajuda, em regime de concorrência não competitiva, às pessoas inquilinas afectadas por execuções hipotecário das habitações arrendadas, no marco do Programa Aluga, no exercício 2018.

BDNS (Identif.): 382214.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas integrantes de unidades familiares ou de convivência afectadas por execuções hipotecário e que reúnam os requisitos e as condições assinalados no artigo 43.2 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Segundo. Finalidade

O objecto desta resolução é convocar para o ano 2018, em regime de concorrência não competitiva, as ajudas para o financiamento parcial da renda dos contratos de arrendamento formalizados no marco do Programa Aluga, dirigidas ao colectivo de pessoas afectadas por execuções hipotecário. Código de procedimento VI431F.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras da ajuda prevista nesta convocação estão recolhidas no capítulo III do título IV (artigos 43 ao 46) do Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do alugamento no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, publicado no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 103, de 2 de junho (correcção de erros no DOG núm. 114, de 17 de junho). Além disso, deve ter-se em conta a Ordem de 16 de maio de 2013 pela que se determinam como colectivo de atenção preferente com ajudas excepcionais as pessoas afectadas por execuções hipotecário no marco do Programa Aluga (DOG núm. 103, de 31 de maio).

Quarto. Orçamento

1. A aplicação do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para os exercícios 2018 e 2019 é a 08.80.451B.480.2.

Os montantes máximos, tanto das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2018 como das imputações para os exercícios orçamentais 2018 e 2019, são os seguintes:

Aplicação orçamental

Projecto

Montante máximo

2018-2019

Imputação

exercício 2018

Imputação

exercício 2019

08.80.451B.480.2

2013 00029

50.000,00 €

25.000,00 €

25.000,00 €

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

4. De conformidade com o estabelecido no artigo 2 da Ordem de 16 de maio de 2013, às pessoas afectadas por execuções hipotecário não lhes será de aplicação o limite estabelecido no artigo 44.1 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, relativo à parte da renda do alugamento que estas pessoas devem assumir. As percentagens que se aplicarão sobre o preço anual da renda para a determinação da quantia máxima da subvenção neste suposto, segundo os trechos de receitas, são as seguintes:

Receitas inferiores a 1 vez o IPREM: 100 % da renda anual do alugamento.

Receitas entre 1 e menos de 2 vezes o IPREM: 70 % da renda anual do alugamento.

Receitas entre 2 e até 2,5 vezes o IPREM: 60 % da renda anual do alugamento.

5. A concessão da subvenção tem efeitos desde a data do primeiro dia da vigência do contrato de arrendamento ou da sua prorrogação, por um período de até doce (12) meses, que se pagará mensalmente, e a sua concessão pode atingir até um período máximo de cinco (5) anualidades. Tudo isto condicionar à vigência do contrato de arrendamento e ao cumprimento do pagamento mensal da renda na parte correspondente à pessoa arrendataria no prazo estipulado.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 45.3 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, as solicitudes de ajuda às pessoas inquilinas dever-se-ão apresentar antes do dia 10 do mês da data de efeitos do contrato de arrendamento formalizado ao amparo do Programa Aluga.

No caso de prorrogação do contrato de arrendamento, a solicitude dever-se-á apresentar antes do dia 15 do segundo mês anterior ao do vencimento da vigência do contrato ou, de ser o caso, da sua prorrogação.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo