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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de dezembro de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/352/2016-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 27 de julho de 2017, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma estrutura de formigón e colunas de pedra, limiar de formigón, caseta e instalação de duas caravanas, no lugar de Bouza, no termo autárquico de Oia, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Uwe Lange de la Fuente Torres e Marcela Georgina de la Fuente Torres, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estimem pertinente e, se é o caso, propor prova mediante a que se concretizam os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística