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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de dezembro de 2017 pela que se notifica a declaração de caducidade do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/407/2016.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 23 de novembro de 2017, declarar a caducidade do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/407/2016 e o arquivamento das actuações com os efeitos previstos no artigo 95 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo das administrações públicas, pelas obras de construção de uma habitação auxiliar, no lugar de Canai, Perdecanai, no termo autárquico de Barro, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Álvaro Collazo Fernández mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da declaração de caducidade que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula noB oletín Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada declaração de caducidade, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação desta cédula, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercitan o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística