Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 658/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Torremar, S.C.R.L., Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral de la Segurança social, sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução:
«Sentença número 606/2017.
A Corunha, 13 de novembro de 2017
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de Segurança social com número 658/2015 seguidos ante este julgado por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada pela letrado Alicia Llan Lodos, contra o INSS e a TXSS, representados pela letrado, Victoria Regueira Rodríguez e contra Torremar, S.C.R.L., que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes [...]
Decido:
Que devo desestimar e desestimar a demanda apresentada pela Mútua Gallega, e absolver a empresa Torremar, S.C.R.L., INSS e TXSS de todas as pretensões deduzidas contra ela.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.
Assinado. Patricia López Arranz. Publicada no dia da data. Assinado. Marta Yanguas dele Valle».
E para que sirva de notificação em legal forma a Torremar, S.C.R.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 13 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça