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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4034

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (817/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 817/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Antonia Vázquez Fernández contra Tapiz Fogar, S.L., sendo parte o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade número 817/2015.

Candidato: Antonia Vázquez Fernández.

Letrado: Sr. Pérez López.

Demandado: Tapiz Fogar, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença número 630/2017.

A Corunha, 23 de novembro de 2017.

Decido.

Admito a demanda formulada por Antonia Vázquez Fernández face a Tapiz Fogar, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de: 2.905,39 euros em conceito de dívida salarial.

O Fogasa deverá de estar ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tapiz Fogar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 23 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça