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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4036

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (450/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 450/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Javier Mesías Vázquez contra Prosenorsa, S.L., Segur Ibérica, S.L. administrador concursal de Segur Ibérica, administrador concursal de Prosenorsa e o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade número 450/2015

Candidato: José Javier Mesías Vázquez

Letrado: Sra. Eirín Rodríguez

Demandado: Prosenorsa, S.L., Segur Ibérica, S.L., administradores concursal de Prosenorsa, S.L. e Segur Ibérica, S.L. (não comparecem), e o Fogasa

Sentença número 624/2017.

A Corunha, 16 de novembro de 2017

Decido:

1. Admito a demanda formulada por José Javier Mesías Vázquez face a Prosenorsa, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 1.847,74 euros pelos conceitos assinalados na declaração de factos experimentados mais o juro do artigo 29.3 do ET.

2. Desestimar a demanda formulada por José Javier Mesías Vázquez face a Segur Ibérica, S.L. e, em consequência absolvo-o de todo pedimento dirigido face a ela.

O Fogasa e as administrações concursal das duas empresas demandado deverá passar pelo resolvido na presente resolução. Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Prosenorsa, S.L. e Segur Ibérica, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça