Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 607/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sebastián Gonzalo Díaz Prieto, Modesto Pérez González contra Indústrias Reg-Galiza, S.A., Fogasa, Galiza Mundo Recambio, S.L., sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Sentença número 603/2017.
A Corunha, 10 de novembro de 2017.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 607/2015 seguidos ante este julgado por instância de Sebastián Gonzalo Díaz Prieto e Modesto Pérez González, assistidos da letrado Raquel Rodríguez Viéitez, contra Indústrias Reg-Galiza, S.A., que não comparece, Galiza Mundo Recambio, S.L., representada pelo letrado Luis Andión Cerdeiriña e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes
Decido.
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Sebastián Gonzalo Díaz Prieto e Modesto Pérez González e condeno Indústrias Reg-Galiza, S.A. a abonas os candidatos as seguintes quantidades:
– A Sebastián: 15.710,36 euros.
– A Modesto: 49.962,83 euros.
As citadas quantidades produzirão o juro legal desde o 27 de setembro de 2012.
Que devo absolver e absolvo a empresa Galiza Mundo Recambio, S.L. de todas as pretensões deduzidas contra ela.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.
Assinado. Patricia López Arraz.
Publicada no dia da data.
Assinado. Marta Yanguas dele Valle».
E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Reg-Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça