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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4030

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (607/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 607/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sebastián Gonzalo Díaz Prieto, Modesto Pérez González contra Indústrias Reg-Galiza, S.A., Fogasa, Galiza Mundo Recambio, S.L., sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença número 603/2017.

A Corunha, 10 de novembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 607/2015 seguidos ante este julgado por instância de Sebastián Gonzalo Díaz Prieto e Modesto Pérez González, assistidos da letrado Raquel Rodríguez Viéitez, contra Indústrias Reg-Galiza, S.A., que não comparece, Galiza Mundo Recambio, S.L., representada pelo letrado Luis Andión Cerdeiriña e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes

Decido.

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Sebastián Gonzalo Díaz Prieto e Modesto Pérez González e condeno Indústrias Reg-Galiza, S.A. a abonas os candidatos as seguintes quantidades:

– A Sebastián: 15.710,36 euros.

– A Modesto: 49.962,83 euros.

As citadas quantidades produzirão o juro legal desde o 27 de setembro de 2012.

Que devo absolver e absolvo a empresa Galiza Mundo Recambio, S.L. de todas as pretensões deduzidas contra ela.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Assinado. Patricia López Arraz.

Publicada no dia da data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Reg-Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 10 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça