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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4028

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (595/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 595/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Manuel Gomes Amorín contra Proyectos Constructivos dele Norte, S.L. (Proconor), Ferrovial Agroman, S.A. e Construcciones López Cao, S.L. UTE, e o Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade número 595/2015

Candidato: Víctor Manuel Gomes Amorín

Letrado: Sr. Pérez López

Demandado: Proyectos Constructivos dele Norte, S.L. (Proconor), Ferrovial Agroman, S.A. e Construcciones López Cao, S.L. UTE e o Fogasa

Sentença número 599/2017.

A Corunha, 9 de novembro de 2017

Decido:

1. Estimar a demanda formulada por Víctor Manuel Gomes Amorín contra Proyectos Construcciones dele Norte, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar ao primeiro a soma de 7.166,87 euros pelos conceitos expostos nesta resolução.

2. Tem-se por desistido o candidato das suas pretensões contra as empresas UTE Ferrovial Agroman, S.A. e Construcciones López Cao, S.L.

3. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução dentro dos limites previstos no artigo 33 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Proyectos Constructivos dele Norte, S.L. (Proconor), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça