JVB julgamento verbal 189/2017
Procedimento origem: /
Sobre reclamacion de quantidade
Candidatos: Manuel Jesús Fraiz Calvo, María Carmen Fraiz Calvo, Manuel Jesús Fraiz Saa
Procuradores: María Aurora Gosende Gómez, María Aurora Gosende Gómez, María Aurora Gosende Gómez
Advogados: Xosé María Rodríguez Fernández, Xosé María Rodríguez Fernández, Xosé María Rodríguez Fernández
Demandado: Amelia Sabajanes Cação, Tito Sabajanes Cação, Dores Sabajanes Cação, herdeiros Camila Calvo Cação, Manuela Martínez Calvo
Procurador/a:
Advogado/a:
Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que se ditou sentença em data de 25 de outubro de 2017 por Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento verbal nº 189/2017 promovidos por María dele Carmen Fraiz Calvo e Manuel Jesús Fraiz Calvo, os que actuam no seu próprio nome e direito e, ademais, em nome e representação de Manuel Jesús Fraiz Saa, representados pela procuradora Aurora Gosende Gómez e assistidos do letrado Xosé María Rodríguez Fernández, contra a comunidade hereditaria de Camila Calvo Cação, na pessoa da sua administrador Manuela Martínez Calvo, Amelia Sabajanes Cação, Dores Sabajanes Cação e Tito Sabajanes Cação, todos eles em situação de rebeldia processual.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, pelo presente notifica-se a Amelia Sabajanes Cação, Dores Sabajanes Cação e Tito Sabajanes Cação, em paradeiro desconhecido e a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante a sua personación no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 26 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça