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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2335

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de dezembro de 2017 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 12 de novembro de 2015 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/211/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 7 de novembro de 2017, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 12 de novembro de 2015, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/211/2014-RP1, pela que se declaravam ilegalizables as obras de construção de uma edificação de planta baixa, de uma estrutura coberta de madeira de planta baixa, de outra estrutura de madeira, situada junto do encerramento da parcela e de um sollado de pedra para aparcadoiro de veículos, na parcela 123, do polígono 501, no lugar do Regueiro, freguesia de São Martiño de Ombreiro, no termo autárquico de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Delio Cabado Vinha, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística