Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2337

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de dezembro de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/32/2016-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 26 de setembro de 2017, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/32/2016-RP1, em relação com as obras realizadas em solo urbanizável situadas nas parcelas 681, 678, 680, 679, 602, 594, 595, 596, 597, 598 e 813, do polígono 44, da câmara municipal de Carballeda de Avia, assim como pela actividade industrial consistente em machucar grava, classificar e ensacar areia para estações de tratamento de águas residuais e instalar tremoias e fitas transportadoras no exterior, no lugar de Portaprado, no termo autárquico de Carballeda de Avia, na província de Ourense

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Faustino Gómez Graña, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística