O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de novembro de 2017, resolução pela que se arquivar o expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/3/2013-RP1, uma vez que foram legalizadas as obras objecto do dito expediente mediante a concessão de uma licença de legalização o 14.10.2017, outorgada pela Câmara municipal do Barco de Valdeorras.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Manuela García Carracedo e Carlos López García, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017
O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística