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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2262

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2017 pela que se convoca processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de três vagas de intitulado/a superior de xestor de projecto para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de gerir e coordenar projectos e programas de investigação em matéria sanitária desenvolvidos pela Conselharia de Sanidade, o Serviço Galego de Saúde e outras instituições.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) em colaboração com o Serviço Galego de Saúde e com a Conselharia de Sanidade, coordenará o projecto CODIGOMAIS, enquadrado no programa Interreg-V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, aprovado pela Comissão Europeia na sua Decisão C (2015) 893, de 12 de fevereiro de 2015, para o fomento da cooperação no espaço transfronteiriço entre ambos países.

A Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, no seu artigo 14, prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de três efectivo para trabalhar na execução e gestão do projecto europeu CODIGOMAIS, enquadrado no programa Interreg-V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, aprovado pela Comissão Europeia na sua Decisão C (2015) 893, de 12 de fevereiro de 2015, para o fomento da cooperação no espaço transfronteiriço entre ambos países, e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017

A Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde
P.S. (Acordo do 30.6.2017)
Luis Ángel León Mateos
Director da Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária

ANEXO I
Bases da convocação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 15 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto), a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de três efectivo de pessoal laboral temporário para trabalhar na execução e gestão do projecto europeu CODIGOMAIS, enquadrado no programa Interreg-V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, aprovado pela Comissão Europeia na sua Decisão C (2015) 893, de 12 de fevereiro de 2015, para o fomento da cooperação no espaço transfronteiriço entre ambos países.

Primeira. Normas gerais

1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se processo selectivo para a contratação de três efectivo (xestor de projecto de inovação, xestor de projecto de investigação e administrador de comunicação) pessoal laboral temporal (grupo I, categoria 4) com uma dos títulos de grau (ou licenciado) recolhidas no apartado 2.3 das presentes bases.

As pessoas seleccionadas vão trabalhar na execução e gestão do projecto europeu CODIGOMAIS. O projecto pretende a criação de um Ecosistema Transfronteiriço de Inovação no âmbito da saúde na área de Cooperação Galiza-Norte de Portugal, que impulsione a cooperação segundo o modelo da cuádrupla hélice e a valorização da investigação orientada ao comprado.

Perseguem-se três objectivos específicos:

1º. Favorecer o fluxo de informação de soluções tecnológicas, na área de cooperação, tanto do lado da demanda como da oferta.

2º. Potenciar um ecosistema de fomento de I+D+i sanitária orientado os resultados de investigação para o comprado.

3º. Potenciar um ecosistema conectado internacionalmente.

Em concreto, as pessoas seleccionadas contratam para a realização das seguintes funções:

– Xestor de inovação:

1) Apoio e coordinação da posta em marcha do ecosistema de inovação.

2) Preparação, organização e dinamização de reuniões com o resto de sócios e outros agentes implicados.

3) Preparação de relatórios, publicações e folhas de cálculo para o controlo orçamental global do projecto.

4) Apoio e coordinação das actividades relacionadas com a gestão de inovação em serviços sanitários.

5) Apoio na elaboração do relatório de resultados sobre experiências piloto de inovação em processos para a melhora da qualidade e eficiência com práticas de com o-criação.

6) Apoio na elaboração da Guia metodolóxica para a realização de projectos de inovação em processos para a melhora da qualidade e eficiência baseadas na inovação social.

7) Apoio na elaboração do plano de viabilidade da escola Leiam Healthcare.

– Xestor de investigação:

1) Gestão e coordinação das actividades de investigação.

2) Coordinação das tarefas de dinamização da I+D+i em colaboração com os diferentes sócios.

3) Apoio na identificação de projectos de I+D+i no âmbito sanitário com potencial para chegar ao comprado e definir rotas de valoração detalhadas.

4) Apoio na elaboração dos itinerarios de valorização e aliñamento ao comprado dos projectos seleccionados.

5) Apoio na elaboração de orçamentos, definição de objectivos, identificação de provedores tecnológicos ou colaboradores, etc. para cada um dos projectos de I+D+i identificados.

6) Apoio na elaboração do relatório de resultados sobre os projectos participantes no itinerario de valorização.

– Xestor de comunicação:

1) Identificação de grupos objectivo e definição da estratégia de comunicação global.

2) Elaboração do manual de publicidade para a promoção e divulgação do projecto.

3) Elaboração de material promocional (trípticos, plóters, pósters, pastas e bolígrafos, por sócio e descritivos das actividades do projecto).

4) Gestão e coordinação dos fluxos de comunicação dos grupos de trabalho e sócios do projecto.

5) Preparação de documentação e materiais gráficos de comunicação.

6) Elaboração e difusão de notas de imprensa.

7) Elaboração e difusão da Newsletter on line.

8) Gestão da página web.

9) Gestão das redes sociais (LinkedIn, Facebook, Twitter).

10) Organização de eventos.

• Número de efectivo: 3.

• Centro directivo: o centro directivo é a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde adscrita a Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela, ainda que terá que fazer deslocamentos a países da Europa, principalmente ao Norte de Portugal por causa do seu trabalho.

• Duração: desde a sua formalização até um máximo de 1 ano e 10 meses.

De acordo com o artigo 14 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito ajeitado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, na Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, desenvolvida na Ordem de 3 de julho de 2017 (DOG núm. 130, de 10 de julho) pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2017 e se actualiza com efeitos de 1 de janeiro de 2017 a quantia das retribuições.

3. Modalidade de contrato.

As pessoas seleccionadas assinarão um contrato de trabalho de obra ou serviço determinado seguindo as prescrições dos artigos 15 e 17 do RDL 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, ao amparo do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

4. Incompatibilidades.

As pessoas contratadas estarão submetidas ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para ser admitidos no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.5, que deverá acreditar no momento da contratação.

1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2. Idade.

Terem cumpridos dezasseis anos de idade.

3. Título académico.

– Estar em posse do título de grau (ou equivalente) em alguma dos seguintes títulos: Economia, Direito, Ciências Políticas, Administração e Direcção de Empresas, Ciências Químicas, Farmácia, Ciências Biológicas, Medicina, Bioquímica, Biotecnologia, Psicologia, Enfermaría, Ciências Ambientais, Física, Veterinária ou Engenharia.

– Nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no Diário Oficial da Galiza e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na que se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá acreditar que está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigación aos aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

4. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

5. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

6. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não ser inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados/as pelo Serviço Público de Emprego, ao qual se cursará a oferta genérica dos postos objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte neste processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância. Segundo modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos, que, no caso de se obterem no estrangeiro, deverá estar homologada em Espanha.

d) Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no Diário Oficial da Galiza e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na que se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

e) Acreditação da experiência profissional, mediante relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social, e certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde venham desempenhando os serviços especificando a categoria, funções e período (com data de início e remate do contrato) nos que esteve trabalhando o/a aspirante.

f) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares directamente relacionados com as funções próprias dos postos objecto desta convocação. Será necessário que figure nestes o número de horas certificado.

g) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano, que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

h) Fotocópia compulsado do título acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho).

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na consignação deste como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade, deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Logicamente, este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação da/das solicitude/s fará no registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37, 1º, portal A, Santiago de Compostela) ou nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, os/as interessados/as poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através do número de telefone 981 55 51 03, ou através do correio electrónico xestion.acis@sergas.es

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Barema:

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda a acreditação de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

1.1. Por cada mês de serviços prestados na execução de projectos internacionais ou transnacionais nos últimos 5 anos: 0,30 pontos ao mês, até um máximo de 5 pontos.

1.2. Por cada mês de serviços prestados em actividades relacionadas com as políticas e o financiamento comunitário no âmbito da I+D+i nos últimos 5 anos: 0,25 pontos ao mês, até um máximo de 2,5 pontos.

A soma da pontuação dos pontos 1 e 2 não poderá exceder de 5 pontos.

2. Formação académica relacionada: até um máximo de 4 pontos.

2.1. Para o largo de xestor de inovação.

– Pelo título de mestrado relacionado com desenvolvimento económico, inovação, gestão e administração de empresas, gestão e seguimento de políticas públicas ou quaisquer outro equivalente com um conteúdo similar (2 pontos por mestrado).

– Pelo título de doutor (2 pontos).

2.2. Para o largo de xestor de investigação.

– Pelo título de mestrado relacionado com ensaios clínicos, investigação clínica, investigação biomédica, assistência e investigação sanitária ou qualquer outro equivalente com um conteúdo similar (2 pontos por mestrado).

– Pelo título de doutor (2 pontos).

2.3. Para o largo de xestor em comunicação.

– Pelo título de mestrado relacionado com comunicacion on line, márketing digital, jornalismo e comunicação em novas tendências em produção, gestão y difusão do conhecimento ou qualquer outro equivalente com um conteúdo similar (2 pontos por mestrado).

– Pelo título de doutor (2 pontos).

3. Formação continuada: até um máximo de 4 pontos.

Por cada curso directamente relacionado com as funções próprias da categoria à que se opta organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Públicas, ACIS (extinta Fegas), Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidade autónomas, universidades, Inem, Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do Afedap, segundo a relação de matérias que se estabelece na convocação:

– Cursos de mais de 15 horas e menos de 25 horas: 0,1 pontos.

– Cursos de mais de 25 horas e menos de 75 horas: 0,2 pontos.

– Cursos demais 75 horas: 0,3 pontos.

No caso do administrador de inovação, poderá duplicar-se a pontuação obtida quando o curso se relacione com formação específica em formação de gestão de projectos de inovação.

No caso do administrador de investigação, poderá duplicar-se a pontuação obtida quando o curso se relacione com formação específica em formação em gestão da investigação.

No caso do administrador de comunicação poderá duplicar-se a pontuação obtida quando o curso se relacione com formação específica em formação de márketing on line, márketing digital ou edição e criação de páginas e conteúdos digitais.

4. Pelo conhecimento acreditado do idioma galego (só se valorará o grau superior alegado) e que seja superior ao estabelecido como requisito de acesso.

Grau superior ao Celga 4: 1 ponto.

Só se concederá validade, pelo que à acreditação do galego se refere, aos cursos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria linguística da Xunta de Galicia.

5. Pelo conhecimento acreditado do idioma português: até um máximo de 0,5 pontos.

Equivalente segundo a tabela de equivalência a B1: 0,3 pontos.

Equivalente ou maior a B2: 0,5 pontos.

Os méritos que se vão ter em conta neste processo valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, inclusive, ao da publicação desta convocação.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda pela que se publica o resultado do sorteio o que se refere o regulamento de selecção de pessoal da administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo nomeia-se, pela Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, conforme o previsto no artigo 11 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Além disso, lembra-se que à comissão de selecção lhe resultam de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/das aspirantes e baremación dos méritos

1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde
(http://www.acis.sergas.és) a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as para cada uma das vagas objecto desta convocação, assim como as causas da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra as listagens provisórias num prazo de cinco dias hábeis, contado a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37, 1º, portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela que se aprovem as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça a os/às interessados/as a posse dos requisitos exixir na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar, no caso de superar o processo de selecção, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

2. O processo constará de duas fases:

Primeira fase: valoração de méritos. A pontuação máxima da fase de méritos será de catorze pontos e médio (14,5).

Segunda fase: realização de uma entrevista. A pontuação máxima da entrevista será de um ponto e médio (1,5).

3. Primeira fase: o tribunal procederá a uma baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

Poder-se-ão formular alegações contra a baremación das listagens provisórias num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37, 1º, portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva da primeira fase do processo.

4. Segunda fase: consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação de os/das aspirantes.

A entrevista tratará sobre o curriculum vitae de os/das candidatos/as, as funções que vão desempenhar no posto de trabalho e os seus conhecimentos sobre projectos e políticas ou programas comunitários relacionados com a I+D+i. Parte da entrevista poderá desenvolver-se em inglês.

Para a realização da entrevista, dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 1,5 pontos.

O tribunal de selecção publicará na web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és) os nomes de os/das convocados/as, o lugar e a data e a hora de realização da entrevista.

Os/as convocados/as a esta fase deverão apresentar no lugar indicado com o original do DNI, permissão de conduzir ou, na sua falta, passaporte.

Uma vez realizadas as entrevistas, o tribunal publicará na web http://www.acis.sergas.és as listagens com as pontuações provisórias de os/das aspirantes.

Poder-se-ão formular alegações contra as pontuações provisórias da segunda fase num prazo de três (3) dias hábeis, contado a partir do seguinte ao da sua publicação.

Uma vez transcorrido o prazo de alegações, o tribunal procederá à pontuação global definitiva, que será elevada à Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para que dite resolução com as pontuações globais definitivas de os/das aspirantes pelo mesmo médio que as listagens provisórias, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente.

5. O/a primeiro/a aspirante de cada lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura de cada uma das vagas objecto desta convocação, que deverão apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação ante a Agência:

− Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

− Certificado médico oficial ou relatório de saúde nos cales se acreditem os aspectos assinalados na base 2.5.

− Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.6.

6. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresenta a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à contratação para o posto para o qual foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación de cada lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis desde o remate do anterior a documentação citada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que um/uma candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

7. Depois de seleccionados/as os/as candidatos/as e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização das contratações objecto da convocação.

8. Se ao longo da duração dos projectos se produz a baixa de algum dos aspirantes contratados, procederá ao apelo, para a cobertura deste, de o/da seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da correspondente lista resultante desta convocação.

Sétima. Norma derradeiro

1. Todas as resoluções do processo de selecção publicarão na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde na epígrafe de novas e também no de transparência e governo aberto.

2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

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