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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2278

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de decreto (RSU 2975/2015-RCUD 104/16-S).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2975/2015

Julgado de origem/autos: Segurança social 637/2014. Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Pizarras de León, S.A., Promoção de Indústrias Orensanas, S.A. (Proinor, S.A.), Pizarras Intradima, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua MC Mutual, Barreda López e Hijos, S.L., Tomás Araújo Rodríguez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2975/2015-RCUD 104/16-S desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Pizarras de León, S.A., Promoção de Indústrias Orensanas, S.A. (Proinor, S.A.), Pizarras Intradima, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua MC Mutual, Barreda López e Hijos, S.L., Tomás Araújo Rodríguez, sobre outros direitos de segurança social, foi pronunciado pela Sala IV do Tribunal Supremo decreto que resolve o recurso de casación em unificação de doutrina interposto contra a sentença ditada por esta sala, cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Disponho: declarar desistido o recurso de casación para a unificação de doutrina preparado pelo INSS e a TXSS contra a sentença ditada pelo T.S.X. da Galiza Social da Corunha na data de vinte e nove de março de dois mil dezasseis, no recurso número 2975/2015, e suspender o sinalamento de votação e decisão que estava acordado.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que não terá efeitos suspensivos a respeito do acordado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras de León, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça