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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2280

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3801/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3801/2017

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1108/2016 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Fogasa

Advogado/a: letrado de Fogasa

Recorridos: Eurolinings, S.L., Alcides Antonio Filgueira Fernández, Cipriano Miguel Correira Gonçalves, Admon. Concursal Eurolinings (Ana Escobedo Sê-la)

Advogados, Henrique Landesa Martínez, Henrique Landesa Martínez, Ana Escobedo Sê-la

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3801/2017 seguido por instância de Alcides Antonio Filgueira Fernández e outros, contra Fogasa, Eurolinings, S.L., Admon. Concursal Eurolinings (Ana Escobedo Sê-la) sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 11 de dezembro de 2017.

O anterior escrito apresentado pela letrado substituta da avogacía do Estado para o Fundo de Garantia Salarial une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

A respeito do outrosí digo, no momento da interposição do recurso de casación para unificação de doutrina acordar-se-á.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação das sentenças que invoca com expressão da sua firmeza.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte recorrida possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Eurolinning, S.L. em ignorado paradeiro, com último domicílio em Rios, Teis Vigo (Pontevedra), expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça