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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 4 de janeiro de 2018 Páx. 1036

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 144/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 144/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Pedro Quota Gómez contra Nortconsulting Sistemas, S.L., Nortconsulting Soluciones, S.L.U. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Auto.

A Corunha, 9 de novembro de 2017

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 30 de outubro de 2017. A parte candidata e demandado apresentam escritos com o fim de que se clarifique a sentença. A demandado em relação com a indemnização fixada ao considerar que é superior à legalmente procedente.

Fundamentos de direito:

Único. Percebo que ao amparo dos artigos 214 e 215 da LAC há de dar-se cumprimento ao solicitado pelas partes, pois com efeito este juzgador calculou erroneamente a indemnização procedente e denominou uma das demandado com um nome erróneo:

Assim, seguindo os parâmetros que na declaração de factos experimentados se recolhe, resulta uma antigüidade do 20.1.2009 e uma data de extinção da relação laboral do 31.12.2016, sendo o salário o de 2.203,30 euros mês com rateo de pagas extras; isso resulta que a indemnização há de ascender a 21.744,04 euros e não os 24.194,04 euros que por erro aritmético se consignaram na sentença. Este erro há de ser emendado e corrigido na decisão da sentença ditada.

Ao longo da declaração de factos experimentados, fundamentos de direito e na decisão da sentença, à entidade Nortconsulting Soluciones, S.L.U. foi denominada erroneamente como Norconsulting Operaciones, S.L.U. Por isso, procede emendar o supracitado erro assinalando que ali onde se diga: “Nortconsulting Operaciones, S.L.U.”, há de dizer: “Norconsulting Soluciones, S.L.U.”.

Parte dispositiva:

Tem lugar a esclarecimento da sentença ditada no presente procedimento nos termos recolhidos neste auto.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nortconsulting Sistemas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça