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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 4 de janeiro de 2018 Páx. 1038

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (151/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 151/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Saul Tojeiro López contra Rufei Sun e outro, S.C., Chen Zufang, Rufei Sun e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Acordo:

– Citar as partes para que compareçam o dia 7.2.2018, às 10.25 horas, na Secretaria deste julgado ao acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, em caso de não avinza, o dia 7.2.2018, às 10.30 horas, na planta baixa, sala de vistas, Edifício Julgados ao acto de julgamento.

– Constando negativas pelo Serviço Comum de Notificações desta cidade, as notificações dos demandado Rufei Sun y otro, S.C., e Rufei Sun e não tendo dados para realizar a busca domiciliária integral através do ponto neutro judicial, se lhes cite através de edito.

Além disso, proceda-se a consulta domiciliária integral do demandado Zufan Chen telematicamente através do ponto neutro judicial e com o seu resultado acordar-se-á.

– Advirta-se as partes que em caso de não comparecer nem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação ou julgamento, o candidato não comparecido será tido por desistido da sua demanda, não impedindo a celebração dos actos de conciliação e julgamento a não comparecimento do demandado, continuando o procedimento, sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta à sua señoría da sinalização efectuada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Rufei Sun y otro, S.C., e Rufei Sun, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça