Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2017 Páx. 59048

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (391/2011).

Eu, Olalla Soengas Varela, secretária titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, faço saber que no procedimento de família FO2 391/2011 foi ditado auto cujo teor literal é o seguinte:

«Auto

Vilagarcía de Arousa, 8 de novembro de 2017

Factos

Único. A procuradora Encarnação Fernández Sánchez, em nome e representação de Mirna Elizabeth Portillo Gallegos, solicita esclarecimento e rectificação da sentença de 21 de setembro de 2017 por erros materiais nos nomes dos filhos.

Razoamentos jurídicos

Primeiro. O artigo 214 da LAC dispõe que: “1. Os tribunais não poderão variar as resoluções que pronunciem depois de assinadas, mas sim clarificar algum conceito escuro e rectificar qualquer erro material que padeçam. 2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior poderão ser feitas de ofício pelo tribunal ou secretário judicial, segundo corresponda, dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução, ou o pedido de parte ou do Ministério Fiscal formulada dentro do mesmo prazo, caso este em que será resolvida por quem tiver ditado a resolução de que se trate dentro dos três dias seguintes ao da apresentação do escrito em que se solicite o esclarecimento. 3. Os erros materiais manifestos e os aritméticos em que incorrer as resoluções dos tribunais e secretários judiciais poderão ser rectificados em qualquer”momento .

Segundo. Em efeito, aprecia-se erro material manifesto e involuntario nos nomes dos filhos, posto que na demanda figurava como Elisabeth. Não obstante, procede-se a rectificar a sentença; assim, quando ao longo da sentença se refira a Elisabeth no seu lugar deve dizer Elizabeth, e quando ao longo da sentença se refira a Jason Alejandro no seu lugar deve dizer Jason Leonardo.

Em atenção ao exposto,

Parte dispositiva

Disponho clarificar e rectificar que quando na sentença de 21 de setembro de 2017 diga ao longo do seu texto Elisabeth, no seu lugar deve dizer Elizabeth, e quando ao longo da sentença se refira a Jason Alejandro, no seu lugar há de dizer Jason Leonardo.

Mantêm-se o resto das pronunciações

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncia, manda e assina, Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Leonardo Alexi Fernández García, expeço este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vilagarcía de Arousa, 10 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça