Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC por médio deste notifica-se a Proyectados Lobios, S.L.U., a sentença com data do 18.10.2016 cujo encabeçamento e sentença são do tenor literal seguinte:
«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade seguidos ante este julgado baixo o número 1023 do ano 2012, por instância de Escayolas Galuso, S.L., representado pela procuradora Sra. Ogando Vázquez e assistida do letrado Sr. Villar Fernández em substituição do seu colega o letrado Sr. Bastida, e como demandado Projectados Lobios, S.L.U., em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais…
Estimar a demanda interposta por Escayolas Galuso, S.L. representado pela procuradora Sr. Ogando Vázquez e assistida do letrado Sr. Villar Fernández em substituição do seu colega o letrado Sr. Bastida, e como demandado Proyectados Lobios, S.L.U., em situação de rebeldia processual, e condeno ao demandado a abonar à candidata a quantidade de 10.492,mais 32 euros os juros segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que pronunciasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contado desde o dia seguinte da notificação daquela.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, excepto que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 0049 3569 92 0005001274 indicando, no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir-se, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedece a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim, por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.
A magistrada juíza».
Ourense, 20 de outubro de 2017
O letrado da Administração de justiça