Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 438/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Albores Suárez contra Servicios y Obras Tanamey, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 438/2015
Candidato: Óscar Albores Suárez
Letrado: Sra. Vázquez Madruga
Demandado: Servicios y Obras Tanamey, S.L.
Sentença 605/2017.
A Corunha, 9 de novembro de 2017
Decido:
1. Estimo a demanda formulada por Óscar Albores Suárez face a Servicios y Obras Tanamey, S.L. e em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 2.332,87 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente.
2. O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução dentro dos limites previstos no artigo 33 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes de que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios y Obras Tanamey, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça