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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 Páx. 58082

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (547/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 547/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Casaseca Fresno contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. sendo parte o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 21 de novembro de 2017

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 547/2015 seguidos ante este julgado por instância de Manuel Casaseca Fresno, assistido do letrado José Me o Pára Sureda, contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e contra o Fogasa que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Manuel Casaseca Fresno e condeno a Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 3.226,45 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça