Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57652

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 243/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 243/2017 deste julgado do social, seguido por instância de César Moure Rosende contra Óscar Carretero Boga e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 528/2017.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 243/2017 sobre despedimento, seguidos por instância de César Moure Rosende, assistido pelo letrado Miguel Martínez Santos, contra Óscar Carretero Boga.

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por César Moure Rosende contra Óscar Carretero Boga, e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pelo demandado com efeitos de 28 de fevereiro de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 23,25 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 1.790,08 euros por despedimento improcedente, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada-juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Óscar Carretero Boga, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça