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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57650

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 193/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 193/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Bruna Casagrande contra María Esther Dopazo Caeiro e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2017

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada María Esther Dopazo Caeiro em situação de insolvencia total com um custo de 690,64 euros em conceito de principal, mais outros 69,06 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de María Esther Dopazo Caeiro, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça