Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3760/2017-MBL
Julgado de origem/autos: P. ofício autoridade laboral 244/2016 Julgado do Social número 2 de Ourense
Recorrente: Complejo Osiris, S.L.
Advogada: María dele Carmen Argiz Vilar
Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Lucy América do Norte Sevillano Quiñones, Yesenia Cruz Polanco, Adriana María Yepes Orrego, Rosa María Germán Castillo, Fátima Abdulahi
Advogado: letrado da Segurança social
Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3760/2017 desta secção, seguido por instância de Complejo Osiris, S.L. contra Tesouraria Geral da Segurança social, Lucy América do Norte Sevillano Quiñones, Yesenia Cruz Polanco, Adriana María Yepes Orrego, Rosa María Germán Castillo, Fátima Abdulahi sobre outros direitos laborais, foi ditada a sentença com a parte dispositiva seguinte:
«Que, com desestimação do recurso interposto pela empresa Complejo Osiris, S.L., confirmamos a sentença de 13 de junho de 2017, do Julgado do Social número 2 dos de Ourense, ditada nos autos 244/2016 sobre procedimento de ofício.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».
E para que sirva de notificação em legal forma a Adriana María Yepes Orrego, Rosa María Germán Castillo, Lucy América do Norte Sevillano Quiñones, Yesenia Cruz Polanco e a Fátima Abdulahi, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça