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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57487

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2106/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2106/2017 CRS

Julgado de origem/autos: Segurança social 187/2015 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: José Luis Gómez Martínez

Advogado: Federico Novo Rogo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Hidrocantábrico Energía, S.A., Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., Alstom Power, S.A., administração concursal Oficinas y Aplicaciones dele Eume (Fco. Javier Gosende Redondo).

Advogado/a: letrado da Segurança social, María Carmen Trabanco García, José Daniel Pedrero Torres.

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2106/2017 desta secção, seguido por instância de José Luis Gómez Martínez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Hidrocantábrico Energía, S.A., Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., Alstom Power, S.A., administração concursal Oficinas y Aplicaciones dele Eume (Fco. Javier Gosende Redondo), sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação formulado por José Luis Gómez Martínez contra a sentença ditada o 24.1.2017 pelo Julgado do Social número 2 da Corunha em autos nº 187-2015 sobre recarga de prestações da Segurança social seguidos pela sua instância contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Alston Power, S.A., Hidrocantábrico Energía, S.A., Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L.U., e administração concursal de Oficinas y Aplicaciones dele Eume resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça