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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57485

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3724/2017 CRS).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3724/2017 CRS

Julgado de origem/autos: desnudado/cesses em geral 1217/2016. Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Luis Ángel Doce Franco

Advogada: Lida Vázquez Méndez

Recorridos: Fogasa, Estefanía Pérez Te as

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3724/2017 desta secção, seguido por instância de Luis Ángel Doce Franco contra o Fogasa e Estefanía Pérez Te as, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que, estimando o recurso de suplicação interposto pelo trabalhador Luis Ángel Doce Franco, contra a sentença de 18 de abril de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, nos presentes autos 1217/2016 e, com revogação parcial desta resolução, declaramos que o salário regulador do despedimento ascende a 1.251,95 euros/mês e que corresponde ao trabalhador uma indemnização de mil cento vinte e oito euros com oitenta e um cêntimo (1.128,81 euros), devendo fixar-se, se é o caso, os salários de tramitação a razão de quarenta e um euros com cinco cêntimo (41,05 euros/dia), condenamos a empresa ao seu aboação e mantemos as demais pronunciações condenatorios do ditame da resolução impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Estefanía Pérez Te as, com último domicílio conhecido na rua da Obra, 42, 5º A, Sada, A Corunha, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça