Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57491

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2894/2017 BC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2894/2017 BC

Julgado de origem/autos: Segurança social 263/2015 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos do Couto, S.A., José Manuel Domínguez Pérez, Graniblock, S.L.

Advogado: letrado da Segurança social, Gema García Gómez, Beatriz Lago Gómez, Alfredo Briales de Porcioles, Beatriz Lago Gómez

Procuradora: María Dores Luisa Villar Pispieiro

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Rodríguez Domínguez, Roberto Rodríguez Domínguez, José Antonio Rodríguez Domínguez, Delia Domínguez Fernández, Granitos Fernández Rodríguez, S.L.

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2894/2017 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos do Couto, S.A., José Manuel Domínguez Pérez, Graniblock, S.L., contra Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Rodríguez Domínguez, Roberto Rodríguez Domínguez, José Antonio Rodríguez Domínguez, Delia Domínguez Fernández, Granitos Fernández Rodríguez, S.L., sobre recarga de acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos que, com desestimação dos recursos interpostos pelo Instituto Nacional da Segurança social, por José Manuel Domínguez Pérez e pelas empresas Blokdegal, S.A., Graniblock, S.A. e Granitos do Couto, S.A., confirmamos a sentença que com data 29.9.2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, por instância de José Manuel Domínguez Pérez e pela qual se acolheu em parte a demanda formulada.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Fernández Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça