Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 701/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Antonio Rey López contra Turmens Logística Urgente, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela
Sentença 546/2017
Desnudado/cesses em geral 701/2017
Sobre despedimento
Candidato: Ángel Antonio Rey López
Demandado: Fogasa, Turmens Logística Urgente, S.L.
Advogado/a: letrado do Fogasa
Sentença.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2017.
Resolução.
Estimo a demanda em matéria de despedimento interposta pela representação processual da parte candidata face a Turmens Logística Urgente, S.L., e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral na data desta resolução, e condeno a demandado ao aboação dos salários de trâmite, calculados a razão de 22,03 euros/dia.
Em conceito de indemnização, a demandado deverá abonar à parte candidata a indemnização de 726,91 euros.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios desse julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça