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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57508

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (159/2017).

ETX execução de títulos judiciais 159/2017

Procedimento origem: procedimento ordinário 247/2015

Sobreordinario

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandado: Construcciones Ibero Acessos, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 159/2017 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción, contra a empresa Construcciones Ibero Acessos, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 23 de novembro de 2017, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Construcciones Ibero Acessos, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 213,89 euros em conceito de principal, mais 47,64 euros em conceito de juros de mora, mais 26,15 euros que provisionalmente se presupostan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se a sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0159 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0159 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, acorda-o e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Construcciones Ibero Acessos, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça