Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 266/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rogelio Vigo Castro contra Lineanorte Multiservicios, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
«Sentença 430/2017.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 266/2016, em que são parte neste, como candidato, Rogelio Vigo Castro, assistido pela escalonada social Sra. Mallo Nieves e, como demandado, Lineanorte Multiservicios, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome da sua majestade o rei, com base nos seguintes (...).
Resolução.
Estima-se a demanda interposta por Rogelio Vigo Castro face a Lineanorte Multiservicios, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.109,92 euros. Desta, à quantidade de 933,25 euros é de aplicação o interesse do 10 % por amora. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça