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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56804

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense

EDITO (347/2016).

Eu, Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, faço saber que nos autos arriba indicados se ditou sentença o 12 de abril de 2017, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Decido que, estimando parcialmente a demanda interposta pelo procurador Camilo Enríquez Naharro, actuando em nome e representação da mercantil Santander Consumer EFC, S.A., contra Carolina Marín Amaya, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 10.684,67 euros. A supracitada quantidade perceberá o interesse ordinário remuneratório fixado no contrato num 9,2499 % nominal anual desde a interposição da demanda até o ditame da presente resolução; desde esta última e até que se produza o pagamento, os juros de demora processual do artigo 576 da LAC.

Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, pelo presente se notifica a sentença a Carolina Marín Maya.

Ourense, 19 de abril de 2017

O letrado da Administração de justiça